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Proc. nº 842/96 Plenário Rel.: Consª Maria Fernanda Palma
Acordam no Plenário do Tribunal Constitucional
I Relatório
1. Nos presentes autos de fiscalização da constitucionalidade, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida J....,Lda., foi proferido pela 1ª Secção do Tribunal Constitucional o Acórdão nº502/97, no qual se decidiu não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 235/88, de 5 de Julho.
Tal norma havia sido julgada inconstitucional pela 2ª Secção do Tribunal Constitucional, no Acórdão nº 268/97.
Nessa medida, o Ministério Público interpôs recurso para o Plenário, ao abrigo do disposto no artigo 79º-D da Lei do Tribunal Constitucional.
Nas alegações apresentadas, o Ministério Público sustentou que a norma contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 235/88, de 5 de Julho não é inconstitucional.
A recorrida não contra-alegou.
2. Corridos os vistos, cumpre decidir.
II Fundamentação
3. A questão de constitucionalidade em apreciação no presente recurso foi decidida no Acórdão nº 502/97. Nesse aresto, a 1ª Secção do Tribunal Constitucional decidiu não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 235/88, de 5 de Julho. No sentido deste Acórdão pronunciou-se entretanto a 2ª Secção do Tribunal Constitucional, através dos Acórdãos nºs
605/97 (D.R., II Série, de 10 de Dezembro de 1997) e 620/97 (inédito).
Não sendo suscitada nenhuma outra questão pelo presente recurso, o Tribunal Constitucional remete para a fundamentação do Acórdão nº 502/97 (de que se junta cópia), concluindo pela não inconstitucionalidade da norma contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 235/88, de 5 de Julho [neste sentido, cf. os Acórdãos nºs 685/97 (D.R., II Série, de 16 de Março de 1998) e 686/97
(inédito)].
III Decisão
4. Em face do exposto, o Tribunal Constitucional decide, em Plenário, não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 235/88, de 5 de Julho, confirmando, consequentemente, o Acórdão nº 502/97.
Lisboa, 24 de Junho de 1998 Maria Fernanda Palma Bravo Serra Alberto Tavares da Costa Vitor Nunes de Almeida Luis Nunes de Almeida Guilherme da Fonseca Messias Bento Maria dos Prazeres Beleza Artur Mauricio Maria Helena Brito Paulo Mota Pinto José Manuel Cardoso da Costa