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Processo nº 21-PP
1ª Secção Rel. Cons. Tavares da Costa
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional
1.- O Presidente da Comissão Liquidatária do partido político União de Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS) dirigiu-se ao Presidente do Tribunal Constitucional solicitando o cancelamento da inscrição deste Partido, juntando, para o efeito, acta da V Convenção Nacional, realizada aos 19 e 20 de Abril de 1986.
2.- Consta do documento apresentado que, reunida naqueles dias a V Convenção Nacional da UEDS, a dissolução do Partido foi aprovada, com quatro votos contra, tendo sido designada uma Comissão Liquidatária, sendo Presidente o ora requerente, A. (votaram a proposta de dissolução cento e quarenta e cinco delegados, consoante esclarecimento posteriormente prestado).
3.- Nos termos do artigo 10º, nº. 1, do Decreto-Lei nº
395/74, de 7 de Novembro, 'os estatutos estabelecerão as condições em que o partido pode ser dissolvido por vontade dos respectivos filiados'.
Os estatutos do Partido, na versão decorrente da IV Convenção Nacional e que se encontram juntos aos autos, dispõem no seu artigo
58º, quanto a dissolução:
'1.- A dissolução da UEDS só poderá ser decidida pela Convenção mediante voto favorável de 2/3 dos seus delegados.
2.- A Convenção que deliberar a dissolução da UEDS designará a Comissão Liquidatária e estatuirá sobre o destino dos bens do Partido.'
A Convenção é o órgão supremo da UEDS (nº 1 do artigo 28º dos Estatutos).
4.- Sendo assim, deliberada a dissolução do Partido pelo
órgão competente e observado o condicionalismo estatutariamente exigido, nenhum obstáculo se surpreende quanto ao deferimento do requerido.
Nestes termos, tendo presente o disposto no nº 6 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 595/74, de 7 de Novembro (redacção do artigo 1º do Decreto-Lei nº 126/75, de 13 de Março) e no nº 2 do artigo 103º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, ordena-se que, após se anotar a dissolução do partido, se cancele a respectiva inscrição registral.
Lisboa, 7 de Maio de 1997 Alberto Tavares da Costa Armindo Ribeiro Mendes Maria da Assunção Esteves Vítor Nunes de Almeida Maria Fernanda Palma Antero Alves Monteiro Diniz José Manuel Cardoso da Costa