Imprimir acórdão
Proc. nº 97/94
1ª Secção
Rel. Cons. Ribeiro Mendes
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos autos à margem identificados em que é
recorrente A. e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, veio aquele, em resposta a uma
questão prévia suscitada pelo representante da entidade recorrida, e depois de
manter a tese da inconstitucionalidade dos arts. 40º dos Códigos de Processo
Civil e de Processo Penal, alegar que o Ministério Público deveria ter antes
suscitado outra questão prévia, a saber, a de que estaria extinto o procedimento
criminal instaurado contra o recorrente por amnistia, por força do disposto no
art. 1º, alínea d), da Lei nº 15/94, de 11 de Maio e 26º do Código de Processo
Penal, conforme decisão já proferida em 23 de Maio de 1994 a nível dos autos
principais (a fls. 114 dos autos). Pediu, por isso, que fosse declarada a
inutilidade da instância de recurso de constitucionalidade.
Ouvido o Ministério Público sobre o referido pelo
recorrente, veio ele sustentar que 'obviamente não podia ter sido suscitada [a
questão da amnistia] em peças processuais elaboradas anteriormente à publicação
e distribuição do texto da Lei nº 15/94...' (a fls. 115 vº). Requereu, em nome
do princípio da economia processual, que se solicitasse ao Tribunal de Almada a
confirmação da invocada extinção do procedimento criminal.
Tendo sido determinado que se oficiasse ao
tribunal recorrido para o referido efeito, obteve-se, após insistência, a
confirmação de que o processo criminal em causa estava extinto por amnistia.
Assim sendo, e como foi sustentado pelo próprio
recorrente, deixa de ter qualquer sentido examinar a questão prévia deduzida
pelo Ministério Público de não conhecimento da única questão de
constitucionalidade que teria sido tempestivamente suscitada pelo recorrente nos
autos, dada a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade.
Termos em que decide o Tribunal Constitucional
declarar extinto o recurso.
Lisboa, 4 de Abril de 1995
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Dinis
Maria Fernanda Palma
Maria da Assunção Esteves
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Luís Nunes de Almeida