Imprimir acórdão
Proc. nº 99/93
1ª Secção
Cons. Rel.: Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional:
I - O Tribunal de Polícia de Lisboa, em sentença de 12 de Fevereiro
de 1992, condenou M... como autora da contravenção prevista e punível pelo
artigo 7º, nº 3, do Código da Estrada, em multa de 15 000$00, ou, em
alternativa, 50 dias de prisão, e ainda em inibição da faculdade de conduzir por
um período de 15 dias.
A arguida recorreu desta sentença para o Tribunal da Relação de
Lisboa. Suscitou, então, a questão de constitucionalidade do artigo 64º, nº 5,
do Código da Estrada, na interpretação que dele retira uma norma segundo a qual
a medição pelos aparelhos ou instrumentos de fiscalização do trânsito tem valor
probatório mesmo quando estes não estão devidamente identificados no auto de
notícia.
A Relação de Lisboa, em acórdão de 25 de Novembro de 1992, negou
provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida.
Deste acórdão foi depois interposto recurso para o Tribunal
Constitucional, nos termos do artigo 70º, nº 1, alíneas b) e g), da Lei nº
28/82, de 15 de Novembro.
O Sr. Procurador-Geral Adjunto neste Tribunal pronunciou-se no
sentido da não inconstitucionalidade da norma impugnada.
II - Entretanto, já na pendência deste recurso, foi publicada a Lei
nº 15/94, de 11 de Maio, prevendo, entre outras medidas de clemência, a
amnistia de diversas infracções.
O processo foi então remetido, a título devolutivo, ao Tribunal da
Relação de Lisboa, a fim de ser apreciada e decidida a matéria respeitante à
eventual aplicação da lei da amnistia.
Em acórdão de 12 de Outubro de 1994, já transitado em julgado, foi
declarada a amnistia da contravenção em causa, com fundamento nos artigos 1º,
alínea dd), e 9º, nº 2, alínea c), da Lei nº 15/94, e nos termos do artigo 126º
do Código Penal.
III - E assim, porque fosse qual fosse a decisão deste Tribunal
sobre a questão de constitucionalidade ela já não teria nenhuma repercussão no
caso concreto, já resolvido em termos definitivos, julga-se extinto o recurso.
Lisboa, 2 de Fevereiro de 1995
Ass) Maria da Assunção Esteves
Alberto Tavares da Costa
Vitor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Dinis
Maria Fernanda Palma
Luis Nunes de Almeida