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Processo n.º 996/08
3ª Secção
Relatora: Conselheira Ana Guerra Martins
Acordam, em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos foi tirado, em conferência, o Acórdão nº 63/09, a 9 de
Fevereiro de 2009, no qual, por lapso, se indica como tribunal a quo o Supremo
Tribunal de Justiça”, em vez do Tribunal da Relação do Porto, pelo que, pelo
presente acórdão, se procede à rectificação deste erro material.
Lisboa, 18 de Fevereiro de 2009
Ana Maria Guerra Martins
Vítor Gomes
Gil Galvão