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Processo n° 819/08
3ª Secção
Relatora: Conselheira Ana Maria Guerra Martins
Acordam, em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos em que são reclamantes A. e outros foi tirado, em
conferência, o Acórdão nº 578/08, a 26 de Novembro de 2008, tendo-se indicado,
por lapso, como reclamante B., a qual não consta no processo como tal, mas sim
como reclamada, pelo que, pelo presente acórdão, se procede à rectificação deste
erro material.
Lisboa, 12 de Janeiro de 2009
Ana Maria Guerra Martins
Vítor Gomes
Gil Galvão