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Processo nº 656/07
2ª Secção
Relator: Conselheiro João Cura Mariano
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional
Da leitura da parte decisória do acórdão proferido por este Tribunal, nestes
autos, em 23 de Janeiro de 2008, verifica-se que existe uma inexactidão devido a
lapso manifesto quando se refere que a decisão recorrida foi a proferida em
26-1-2007, pelo juiz do 3º Juízo Criminal, do Tribunal Judicial de Braga, quando
se pretendia referir que a decisão recorrida era a do Presidente do Tribunal da
Relação de Guimarães, proferida em 24-4-2007.
Importa rectificar esta inexactidão, nos termos do artigo 667.º, do C.P.C., ex
vi artigo 69.º, da LTC.
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Decisão
Pelo exposto determina-se a rectificação da inexactidão contida na parte
decisória do acórdão proferido por este Tribunal em 23 de Janeiro de 2008,
devendo passar a constar “em 24-4-2007, neste processo, pelo Presidente do
Tribunal da Relação de Guimarães”, onde se escreveu “em 26-1-2007, neste
processo, pelo juiz do 3º Juízo Criminal, do Tribunal Judicial de Braga”.
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Notifique.
Lisboa, 20 de Fevereiro de 2008
João Cura Mariano
Joaquim de Sousa Ribeiro
Mário José de Araújo Torres
Benjamim Rodrigues
Rui Manuel Moura Ramos