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Processo n.º 563/07
1.ª Secção
Relator: Conselheiro José Borges Soeiro
Acordam, na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos autos de recurso em que é Recorrente o Exmo. Magistrado do Ministério
Público e Recorridos A. e mulher, nos termos do disposto no artigo 667.º n.º 1
do Código de Processo Civil, o Tribunal vem corrigir os erros de escrita
constantes do Acórdão n.º 609/2007, pela seguinte forma:
– a folhas 8, no segundo parágrafo e na segunda linha, onde consta:
“imprescritibilidade” deverá passar a constar “prescritibilidade”;
– a folhas 19, na primeira linha do segundo parágrafo, onde consta “criticas”
deverá passar a constar “críticas”;
– finalmente, na mesma folha 19, no quarto parágrafo, segunda linha, onde consta
“marido desta acarreta tem”, deve passar a constar “marido desta tem,”.
Notifique.
Lisboa, 22 de Janeiro de 2008
José Borges Soeiro
Maria João Antunes
Carlos Pamplona de Oliveira
Gil Galvão
Rui Manuel Moura Ramos