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Processo n.º 680/13
2.ª Secção
Relator: Conselheiro João Cura Mariano
Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional
Incidente de reforma quanto a custas
Os Recorrentes reclamaram do Acórdão que indeferiu a reclamação da decisão sumária que não conheceu do recurso por eles interposto no que respeita à condenação em custas.
O Ministério Público pronunciou-se pelo deferimento do requerido.
Estamos perante um incidente de reforma da decisão quanto à condenação em custas, previsto no artigo 616.º, do Novo Código de Processo Civil, aplicável aos recursos de fiscalização concreta tramitados no Tribunal Constitucional, por força do disposto no artigo 69.º, da LTC.
Atento o disposto no artigo 4.º, n.º 1, h), do Regulamento das Custas Processuais, constata-se que os Recorrentes se encontram isentos de custas, pelo que deve ser reformado o Acórdão n.º 729/13, proferido em 22 de outubro de 2013, nos presentes autos, eliminando-se a condenação em custas.
Retificações de lapsos
Verifica-se que na parte decisória do referido Acórdão n.º 729/13 se escreveu, por manifesto lapso material, que se indeferia a reclamação apresentada por “A1.”, quando se queria dizer “A.”, pelo que deve ser retificado o apontado lapso, nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Novo Código de Processo Civil.
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Decisão
Nestes termos, decide-se:
a) substituir a condenação em custas constante do Acórdão n.º 729/2013, proferida nos presentes autos, pela menção “Sem custas;
b) substituir na parte decisória do Acórdão n.º 729/2013 “Henrique José Henriques Zacarias Cabeças” por “António João Dores Valeriano”
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Sem custas.
Corrija nos autos.
Lisboa, 10 de dezembro de 2013. – João Cura Mariano – Ana Guerra Martins - Joaquim de Sousa Ribeiro.
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[1] Retifica Acórdão nº 729/2013