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Proc. nº 527/02 TC – 1ª Secção Rel.: Consº Artur Maurício
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional
Na parte decisória do Acórdão n.º 193/2003, proferido nos presentes autos, a fls. 101 e segs., foi cometido um manifesto lapso material.
Com efeito, onde se escreveu 'privilégio mobiliário geral' deveria escrever-se 'privilégio imobiliário geral', como patentemente decorre das premissas da decisão.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 666º n.º 2, 667 n.º 1 e
716º do Código de Processo Civil decide-se rectificar o referido acórdão, dele devendo ficar a constar, na parte decisória, a expressão 'privilégio imobiliário geral' em vez de 'privilégio mobiliário geral'. Lisboa, 7 de Maio de 2003- Artur Maurício Maria Helena Brito Carlos Pamplona de Oliveira Luís Nunes de Almeida