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Proc.º n.º 595/2001.
2.ª Secção. Relator:- BRAVO SERRA.
1. J... e A ..., invocando a qualidade de representantes do Partido Social Democrata - PPD/PSD e do Partido Popular, CDS-PP, solicitaram que este Tribunal apreciasse e anotasse, com vista à concorrerem às próximas eleições autárquicas: -
- relativamente à eleição de todos os órgãos autárquicos, as seguintes coligações nos concelhos de: Estarreja, com a denominação MUDAR ESTARREJA; Fafe, com a denominação FAFE - VIDA NOVA; Vila Nova de Famalicão, com a denominação UM GRANDE PROJECTO PARA FAMALICÃO; Alfândega da Fé, com a denominação PELA NOSSA TERRA; Macedo de Cavaleiros, com a denominação POR MACEDO; Castelo Branco, com a denominação POR CASTELO BRANCO; Montemor-o-Velho, com a denominação MONTEMOR - NOVO RUMO; Celorico da Beira, com a denominação UM CONCELHO PARA TODOS; Sabugal, com a denominação UNIDOS PELA NOSSA TERRA; Amadora, com a denominação MELHOR PELA AMADORA; Cascais, com a denominação VIVER CASCAIS; Sobral de Monte Agraço, com a denominação MELHOR SOBRAL; Sintra, com a denominação MAIS SINTRA; Campo Maior, com a denominação POR UM CONCELHO COM FUTURO; Elvas, com a denominação JUNTOS PELA NOSSA TERRA; Marvão, com a denominação POR MARVÃO; Monforte, com a denominação POR UM FUTURO COM PROGRESSO; Lousada, com a denominação UNIDOS POR LOUSADA; Maia, com a denominação MAIA - NO PRIMEIRO LUGAR; Matosinhos, com a denominação MATOSINHOS MELHOR; Penafiel, com a denominação PENAFIEL QUER; Porto, com a denominação PELO PORTO SEMPRE; Vila do Conde, com a denominação POR VILA DO CONDE; Vila Nova de Gaia, com a denominação GAIA NA FRENTE; Chamusca, com a denominação OUTRA FORÇA - MELHOR FUTURO; Rio Maior, com a denominação JUNTOS, PELO CONCELHO; Alcochete, com a denominação RENOVAR E TRABALHAR POR ALCOCHETE; Sesimbra, com a denominação ALTERNATIVA; Setúbal, com a denominação SINCERAMENTE COM SETÚBAL; Sines, com a denominação SINES MERECE MELHOR; Melgaço, com a denominação JUNTOS POR MELGAÇO; Valença, com a denominação POR VALENÇA; Viana do Castelo, com a denominação JUNTOS POR VIANA; Vila Nova de Cerveira, com a denominação POR CERVEIRA; Ribeira de Pena, com a denominação JUNTOS POR RIBEIRA DE PENA; Vila Pouca de Aguiar, com a denominação NOVO RUMO PARA VILA POUCA; Mangualde, com a denominação TODOS POR MANGUALDE;
- relativamente à eleição para a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães e para as Assembleias de Freguesia de Amedo, Linhares, Pinhal do Norte e Zedes, daquele concelho, a coligação denominada POR CARRAZEDA;
- relativamente à eleição para a Assembleia Municipal e para todas as Assembleias de Freguesia do concelho de Vila Flor, a coligação denominada JUNTOS POR VILA FLOR;
- relativamente à eleição para a Câmara Municipal e Assembleia Municipal do concelho de Arronches, a coligação denominada POR ARRONCHES;
- relativamente à eleição da Assembleia Municipal do concelho de Valongo, a coligação denominada CONTINUAR O PROGRESSO.
Para tanto juntaram, no que ora releva, um documento, assinado pelos peticionantes, de constituição das acima elencadas coligações, documento esse onde igualmente se indicaram as respectivas denominações, símbolo - representativo dos símbolos dos dois coligados partidos - e a sigla adoptada - PPD/PSD . CDS-PP -, para além de vários outros documentos anexos
Cumpre decidir.
2. Nos termos do artigo 16º, nº 1, b), da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais (aprovada pela Lei Orgânica nº
1/2001, de 14 de Agosto), podem ser apresentadas listas para a eleição dos
órgãos das autarquias locais por coligações de partidos constituídas para fins eleitorais.
E, de harmonia com o que se prescreve no nº 2 do artigo 17º da mesma Lei, a constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos, pelo menos sessenta e cinco dias antes da eleição, devendo ser comunicada ao Tribunal Constitucional, mediante junção do documento referido e com menção das respectivas denominação, símbolo e sigla, para efeitos de apreciação e anotação.
Estabelece-se ainda (nº 3 do indicado artigo 17º), que a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram.
4. Competindo a este Tribunal verificar a observância dos requisitos legalmente exigidos, a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identificação ou semelhança com as de outros partidos ou coligações.(cfr. artigo 18º, nº 1, da dita Lei e artigo 103º, nº 2, alínea c), da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro), e ponderando que dos documentos apresentados, bem como dos registos existentes neste órgão de administração de justiça, os subscritores do documento de constituição das coligações em causa se encontra assinado por quem detém poderes de representação dos órgãos competentes para tal efeito pertencentes a ambos os partidos, tendo em conta que se não lobriga a existência de qualquer semelhança com a denominação, sigla ou símbolo de outra coligação constituída por outros partidos, e que, quer a sigla, quer o símbolo, reproduzem os dos partidos integrantes da coligação, haverá de seguir-se o juízo de acordo com o qual é de deferir a presente pretensão.
5. Nestes termos, decide-se nada haver que obste a que as coligações, constituídas com a finalidade de concorrerem às próximas eleições autárquicas e entre o Partido Social Democrata - PPD/PSD e o Partido Popular, CDS-PP adoptem:-
- tocantemente à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar nos concelhos adiante indicados, as denominações, também adiante citadas: Estarreja - MUDAR ESTARREJA; Fafe - FAFE - VIDA NOVA; Vila Nova de Famalicão - UM GRANDE PROJECTO PARA FAMALICÃO; Alfândega da Fé - PELA NOSSA TERRA; Macedo de Cavaleiros - POR MACEDO; Castelo Branco - POR CASTELO BRANCO; Montemor-o-Velho - MONTEMOR - - NOVO RUMO; Celorico da Beira - UM CONCELHO PARA TODOS; Sabugal - UNIDOS PELA NOSSA TERRA; Amadora - MELHOR PELA AMADORA; Cascais - VIVER CASCAIS; Sobral de Monte Agraço - MELHOR SOBRAL; Sintra - MAIS SINTRA; Campo Maior - POR UM CONCELHO COM FUTURO; Elvas - JUNTOS PELA NOSSA TERRA; Marvão - POR MARVÃO; Monforte - POR UM FUTURO COM PROGRESSO; Lousada - UNIDOS POR LOUSADA; Maia - MAIA - NO PRIMEIRO LUGAR; Matosinhos - MATOSINHOS MELHOR; Penafiel - PENAFIEL QUER; Porto - PELO PORTO SEMPRE; Vila do Conde - POR VILA DO CONDE; Vila Nova de Gaia - GAIA NA FRENTE; Chamusca - OUTRA FORÇA - MELHOR FUTURO; Rio Maior - JUNTOS, PELO CONCELHO; Alcochete - RENOVAR E TRABALHAR POR ALCOCHETE; SESIMBRA - ALTERNATIVA; Setúbal - SINCERAMENTE COM SETÚBAL; Sines - SINES MERECE MELHOR; Melgaço - JUNTOS POR MELGAÇO; Valença - POR VALENÇA; Viana do Castelo - JUNTOS POR VIANA; Vila Nova de Cerveira - POR CERVEIRA; Ribeira de Pena - JUNTOS POR RIBEIRA DE PENA; Vila Pouca de Aguiar - NOVO RUMO PARA VILA POUCA e Mangualde - TODOS POR MANGUALDE;
- concernentemente à eleição para a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães e para as Assembleias de Freguesia de Amedo, Linhares, Pinhal do Norte e Zedes, daquele concelho, a denominação POR CARRAZEDA;
- referenciadamente à eleição para a Assembleia Municipal e para todas as Assembleias de Freguesia do concelho de Vila Flor, a denominação JUNTOS POR VILA FLOR;
- relativamente à eleição para a Câmara Municipal e Assembleia Municipal do concelho de Arronches, a denominação POR ARRONCHES;
- pelo que respeita à eleição da Assembleia Municipal do concelho de Valongo, a denominação CONTINUAR O PROGRESSO;
- todas elas, o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, do qual faz parte integrante, bem como a sigla PPD/PSD. CDS-PP.
Consequentemente, determina-se que sejam efectuadas as anotações das indicadas coligações. Lisboa, 12 de Outubro de 2001 Bravo Serra Maria Fernanda Palma José Manuel Cardoso da Costa