Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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25 - Decisão sumária de 06-02-2009   Acusação particular. Não acompanhada pelo Ministério Público. Prescrição. Interrupção. Suspensão.
- A notificação ao arguido da acusação particular, quando esta não foi acompanhada pelo Ministério Público, não interrompe, nem suspende a contagem do prazo de prescrição porque essa notificação não traduz a vontade do «Estado, como intérprete das exigências comunitárias», de «efectivar, no caso, o seu jus puniendi».
Proc. 2748/05.4TASNT 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Almeida - - -
Sumário elaborado por Carlos Almeida (Des.)