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ACRL de 15-12-1999
Actos processuais. Prazos. Contagem. Prática via postal. art. 150.º do CPC
I - O art. 150.º do CPC é subsidiariamente aplicável ao processo penal;II - Por isso, sendo o acto processual praticado por via postal, vale como data da sua prática aquela em que o respectivo registo se efectivar.Relator: Álvaro Dias dos SantosMP: J. Vieira
Proc. 2300/9 3ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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