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ACRL de 17-11-1999
Declaração de contumácia. CP/82 e CPP/87. Suspensão da prescrição.
No domínio das vigências do CP/82 e do CPP/87 a declaração de contumácia constituía causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal, não porque aquela declaração se traduzisse num dos "casos especialmente previstos na lei", mas porque com ela o procedimento criminal não podia continuar "por falta de uma autorização legal" (arts. 119.º, n.º 1, al. a), do CP/82 e 336.º, n.ºs 1 e 3 do CPP/87).Relator: Santos CarvalhoMP: J. VieiraObservação: foi interposto recurso extraordinário para fixação de Jurisprudência em 16-12-99.
Proc. 4805/9 3ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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