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ACRL de 27-10-1999
Demandantes civis. Recurso da sentença. Ilegitimidade quanto à parte penal.
O demandante civil não constituído assistente no processo carece de legitimidade para recorrer da sentença proferida no que concerne ao aspecto penal, mesmo na parte em que esta directamente afecte a pretensão da tutela cível por ele deduzida.Relator: Miranda JonesMP: J. Vieira
Proc. 5305/9 3ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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