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ACRL de 27-10-1999
Amnistia. Lei n.º 22/99, de 12 de Maio. Crime de condução em estado de embriaguez.
O crime de condução em estado de embriaguez, p. e p. pelo art. 292.º do C.Penal, não está abrangido pela amnistia decretada pela pela Lei n.º 29/99, de 12 de Maio.Relator: Miranda JonesMP: J. Vieira
Proc. 4920/9 3ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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