Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 19-10-1999   Perdão de penas. Âmbito. Lei n.º 29/99, de 12 de Maio. Sucessão de penas e concurso de crimes.
I - Em caso de sucessão de penas, o perdão decretado no art. 1.º, n.º 1, da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, deve ser aplicado em todos e cada um dos processos pendentes, mesmo que contra o mesmo arguido; não se esgotando logo que este dele beneficie integralmente num desses processos;II - Esse perdão só deve incidir sobre a pena única em caso de cúmulo jurídico.Relator: Cabral AmaralMP: J. Vieira.
Proc. 5674/9 5ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira