Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 29-09-1999   Cheque sem provisão. Novo regime penal. Cheque emitido com data anterior à da sua entrega ao tomador.
I - Nos termos do disposto no art, 11.º, n. 3, do DL n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo DL n.º 316/97, de 11 de Novembro, só os cheques emitidos com data posterior à da sua entrega ao tomador (cheques pós-datados), e não também os entregues com data anterior, deixaram de merecer tutela penal;II - Continua, por isso, a merecer essa tutela um cheque emitido com data de 23 de Janeiro de 1994 e entregue no dia seguinte (24-01-94).Relator: Miranda JonesMP: J. Vieira
Proc. 4915/9 3ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira