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ACRL de 13-01-2000
Invalidade do julgamento. Imediação. Continuidade da audiência. Ineficácia da prova.
O julgamento é inválido, impondo-se determinar a sua repetição verificados que se mostram os seguintes vícios processuais:a) - Violação do princípio da imediação, uma vez que o julgamento foi concluído por um magistrado judicial diverso daquele que o iniciou;b) - Não foi respeitado o princípio da continuidade da audiência especialmente consagrado no n.º 6 do art. 328.º do CPP, cuja violação torna ineficaz a prova produzida.Relator: Cotrim MendesAdjuntos: Rodrigues Simão e Carlos SousaMP: J. Vieira.
Proc. 5606/9 3ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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