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ACRL de 13-01-2000
Recurso. Conclusões. Rejeição.
Circunscrevendo-se o recurso a matéria de direito deve ser dado cumprimento ao disposto nas alíneas a) e b) do nº 2, do art. 412º do CPP, importando tal omissão a rejeição do recurso nos termos do disposto no art. 420º, nº 1, do CPP.
Proc. 6688/99 9ª Secção
Desembargadores: Goes Pinheiro - Alberto Mendes - Silveira Ventura -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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