Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 20-01-2000   Condução em Estado de Embriaguez.Amnistia
Não cabendo o crime de condução em estado de embriaguez previsto no art. 292º do CP no âmbito de previsão da alínea c) do art. 2º da Lei nº 29/99, de 12/5 - essa norma do CP não está incluida na categoria de legislação complementar e demais legislação rodoviária - deve o mesmo considerar-se amnistiado.Relator: Margarida Vieira de AlmeidaAdjuntos: Cid Geraldo e F. Monterroso (com voto de vencido - o crime em causa é uma infracção do direito estradal)MP: R. Marques
Proc. 6445/99 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro