-
ACRL de 13-01-2000
Contra-ordenação. Prescrição.
Não é aplicável ao regime de prescrição do procedimento contra-ordenacional o prazo limite de prescrição previsto no art. 121º, nº 3, do CP.Relator: Almeida SemedoAdjuntos: A. Mendes e G. Pinheiro (com voto de vencido por entender que a unidade do sistema jurídico e a necessidade de evitar que uma eventual sucessão de interrupções eleimine, na prática, a própria prescrição).MP: I. Aragão
Proc. 5642/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
|