Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 21-10-1999   Inexistência Nulidade Acórdão. Reforma.Custas.
I -Foi invocada a inexistência ou nulidade do acórdão com o fundamento de que a deliberação do CSM que procedeu à nomeação dos juizes da Relação é nula por falta de concurso curricular de recrutamento, o que implica que o subscritor do acórdão não chegou a adquirir a qualidade de juiz da 2ª instância apenas proferindo decisões a non judice e como tal inexistentes.II - Não exisitiu qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade no concurso para juizes da Relação e, a existir qualquer irregularidade tratar-se-ia de preterição de certos magistrados em facor de outros pelo que só aqueles caberia legitimidade para invocar essa ilegalidade.III - De resto, o subscritor do acórdão não foi nomeado juiz da relação, sendo apenas juiz de direito destacado como juiz auxiliar por deliberação do CSM, não lhe sendo aplicável, por isso, a tese defendida pelo recorrente.IV - Não há que reformar o acórdão quanto a custas porquanto o despacho anterior proferido no processo apenas produziu efeitos nos precisos limites e termos em que decidiu que o assistente podia adquirir essa qualidade sem pagar a taxa de justiça devida.Relator: Nuno Gomes da SilvaAdjuntos: Margarida Blasco e Cid GeraldoMP: B. Pinto
Proc. 889/99/ 9ª Secção
Desembargadores:  - - -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro