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ACRL de 13-01-2000
Apoio Judiciário.
Aferindo os factos alegados pela recorrente e aprova que os acompanhou pelo princípio da equidade e tendo presente a exigência constitucional feita no art. 20º, nº 1, da CRP, segundo a qual não pode a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos, crê-se não ser este (a requerente alegou apenas um vencimento de cerca de 200.000$00 e despesas mensais de apenas 60.000$00) um caso em que a recorrente se encontre em situação de não poder suportar as despesas normais (normais, acentue-se) do processo. É, assim, denegada a sua pretensão.Relator: Cid GeraldoAdjuntos: F. Monterroso e A. SemedoMP: R. Marques
Proc. 6256/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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