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ACRL de 13-01-2000
Subida de Recurso
A subida de recurso interposto da decisão que indeferiu a intervenção e participação de mandatário do arguido no acto de inquirição de testemunhas em sede de instrução deve ser relegada para depois da eventual decisão instrutória de pronúncia do arguido recorrente (se entretanto a diligência requerida, com intervenção dos advogados, não vier a ser realizada, o que poderá ainda ocorrer, por iniciativa do tribunal no decurso do debate instrutório).No mesmo sentido e da mesma formação o ACRL de 09.03.2000 - Rec. nº 6993/99/9ª
Proc. 6993/99 9ª Secção
Desembargadores: Cid Geraldo - - Almeida Semedo -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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