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ACRL de 21-10-1999
Navalha. Arma Proibida.
Uma navalha com 10 cm. de lâmina não é considerada "arma proibida" para efeitos do art. 275º, nº 3, do CP, atento o disposto no art. 3º, nº 1, alínea f), do Dec-Lei nº 207-A/75, de 17 de Abril, que considera proibidas a detenção, uso e porte, de armas brancas ou de fogo com disfarce ou ainda outros instrumentos sem aplicação definida que possam ser usados como arma letal de agressão, não justificando o autor a sua posse, por ter sido revogado pelo art. 6º, nº 2, do Dec-Lei nº 400/82, de 23/9, o art. 4º do citado Dec-Lei nº 207-A/75.
Proc. 4527/99 9ª Secção
Desembargadores: Nuno Gomes da Silva - Margarida Blasco - Margarida Vieira de Almeida -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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