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ACRL de 27-01-2000
Prisão Preventiva.
Mostra-se justificada a imposição da medida de coação de prisão preventiva atendendo á gravidade da conduta imputada ao arguido, indiciadora de uma forte intenção criminosa, sendo certo que o arguido já estivera recentemente detido por furto e os seus argumentos de que vive perto de uma esquadra da PSP não o impediram de empreender a conduta pelo qual veio a ser acusado.Relator: Nuno Gomes da sIlvaAdjuntos: Cid Geraldo e M.V.AlmeidaMP: I. Aragão
Proc. 8148/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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