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ACRL de 26-01-2000
Amnistia. Lei n.º 22/99, de 12 de Maio. Crime de condução em estado de embriaguez.
O crime de condução em estado de embriaguez, p. e p. pelo art. 292.º do C. Penal, não está abrangido pela amnistia decretada pela Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, face ao disposto na alínea c) do n.º 1 do seu art. 2.º.Relator: Rodrigues Simão.Adjuntos: Carlos Sousa e Adelino SalvadoM.º P.º: J. Vieira
Proc. 7051/9 3ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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