-
ACRL de 27-01-2000
Poderes da Relação.
Embora o Tribunal da Relação tenha poderes de intromissão em aspectos fácticos, mesmo quando o recurso é limitado à matéria de direito - e que são os referidos no art. 410º, nºs 2 e 3 do CPP - não pode sindicar a valorização das provas feitas pelo Tribunal "a quo" em termos de o criticar por dar prevalência a uma em detrimento de outra.Relator: Alberto MendesAdjuntos: S. Ventura e N.Gomes da SilvaMP: I. Aragão
Proc. 7552/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
|