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ACRL de 10-02-2000
Omissão da Matéria de Facto.
I - Não existe omissão na matéria de facto dada como provada quando um alegado pedido de desculpas ao ofendido apresentado em julgamento, significando um arrependimento, não consta daquela matéria se, pelo contrário, se deu como não provado que o arguido estivesse manifestamente arrependido pelos factos ocorridos.II - O Tribunal apreciou a prova produzida em audiência livremente, tendo subordinado a sua conclusão à razão e à lógica, não sendo limitado por razões formais exteriores.Relator: Margarida BlascoAdjuntos: C. Geraldo A F. MonterrosoMP: F. Carneiro
Proc. 6826/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por N
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