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ACRL de 03-02-2000
Condução em estado de Embriaguez. Inibição de Conduzir.
A condução de veículo automável em estado de embriaguez constitui, só por si, grave violação das regras do trânsito rodoviário, pelo que o disposto no art. 69º do CP é aplicável directamente ao agente do crime do art. 292º do CP.Relator: F. MonterrosoAdjuntos: G. Pinheiro e A. SemedoMP: R. Marques
Proc. 7896/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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