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ACRL de 09-02-2000
Crimes anti-económicos. Art. 24.º do DL n.º 28/84. Amnistia.
I - O crime contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares, previsto no art. 24.º do DL n.º 28/84, de 20 de Janeiro, é um crime contra a economia.II - Tal ilícito está, por isso, excluído da amnistia decretada pela Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, por força do disposto no art. 7.º (corpo) deste diploma.Relator: Santos Monteiro.Adjuntos: Dias dos Santos e Cotrim Mendes.MP: João Vieira.
Proc. 7268/9 3ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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