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ACRL de 24-02-2000
Apoio Judiciário
O apoio judiciário apenas pode ser requerido na pendência de uma causa, por conseguinte, enquanto sobre a mesma não tenha recaído decisão final transitada.Relator: Almeida SemedoAdjuntos: G. Pinheiro e S. VenturaMP: I. AragãoNo mesmo sentido: ACRL de 03.02.2000-Rec. nº 7993/99/9ª (Rel.N.G. Santos;Adj: M. Blasco e C. Geraldo;MP: F. Carneiro)
Proc. 17/2000 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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