Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 24-02-2000   Suficiência dos Meios de Prova. Sindicabilidade.
I - O recorrente limita-se a pôr em causa a suficiência dos meios de prova produzidos em julgamento, o que é insidicável pelo Tribunal da relação dada a circunstância de o julgamento ter decorrido com ausência de documentação em acta das declarações prestadas oralmente.II . O recorrente confunde a insuficiência da matéria de facto (que não se verifica) para a decisão de direito com a insuficiência da prova (que é insindicável) para a decisão de facto proferida, o que são realidades bem distintas.III - Tendo havido separação de processos e não tendo determinado sujeito sido acusado neste processo, nada obstava a que ele fosse inquirido com testemunha, não se mostrando violado o art. 133º do CPP.
Proc. 5622/99 9ª Secção
Desembargadores:  Almeida Semedo - Goes Pinheiro - Alberto Mendes -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro