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ACRL de 23-02-2000
Contra-ordenações. Decisão da autoridade administrativa. Impugnação judicial. natureza do prazo.
Tem natureza administrativa, sendo-lhe por isso aplicável o disposto no art. 72.º do Código do Procedimento Administrativo, o prazo de impugnação das decisões administrativas que apliquem coimas previsto no art. 59.º, n.º 3, do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro, na redacção introduzida pelo DL n.º 244/95, de 14 de Setembro.Relator: Adelino Salvado.Adjuntos: Miranda Jones e Ana Moreira da SilvaMP: João Vieira.
Proc. 8194/9 3ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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