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ACRL de 16-02-2000
Crime de condução de veículo em estado de embriaguez. Taxa de álcool de 1,40 g/l. Medida da pena.
I - A taxa de álcool provada, de 1,40 g/l, é muito próxima do mínimo previsto no respectivo tipo legal de crime;II - O arguido é primário e confessou integralmente e sem reservas, o que determinou o reconhecimento da sua capacidade de auto censura e de arrependimento;III - Não está demonstrada, por fim, a relação de "causa-efeito" entre a taxa de álcool com que o arguido circulava e o acidente em que foi interveniente.IV - É, por isso, adequada a aplicação ao arguido de uma pena de 40 dias de multa à taxa de 1000$00 por dia, e 40 dias de proibição de conduzir.Relator: Cotrim Mendes.1.º Adjunto, com voto de vencido: Rodrigues Simão.2.º Adjunto: Carlos Sousa.MP: João Vieira.
Proc. 6909/9 3ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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