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ACRL de 16-02-2000
Recurso. Motivação. Rejeição. Falta de conclusões.
I - Deve ser rejeitado o recurso que verse apenas sobre matéria de direito, se na respectiva motivação o recorrente nem formula conclusões nem indica as normas jurídicas que tem por violadas;II - Não é aplicável ao pocesso penal o disposto no n.º 4 do art. 690.º do CPC.Relator: Miranda JonesAdjuntos: Ana Moreira da Silva e Santos Monteiro.MP: João Vieira.No mesmo sentido: ACRL de 18-10-2000 - Rec. n.º 6468/00/3.ªRelator: Miranda Jones.Aduntos: Santos Monteiro e Teresa Féria.
Proc. 7212/9 3ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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