Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 10-02-2004   contra-ordenação. Admoestação. fase administrativa. fase judicial.
Na fase judicial, tal como na fase administrativa, a pena de admoestação em processo de contra-ordenação pode ser proferida por escrito, sendo de indeferir o despacho que pretende que seja designada audiência para que o acoimado seja admoestado oralmente.
Proc. 10664/03 5ª Secção
Desembargadores:  Pulido Garcia - Vasques Diniz - Cabral Amaral -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo