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ACRL de 11-02-2004
Prazo - Recurso da matéria de facto.
I - Não é admissível a prorrogação do prazo de 15 dias de interposição de recurso previsto no artigo 411.º do Código de Processo Penal mesmo quando esteja em causa a impugnação da matéria de facto e por aplicação do artigo 698.º, n.º 6 do Código de Processo Civil.II - Não constitui justo impedimento nos termos do artigo 107.º, n.º 2 do Código de Processo Penal a impossibilidade de acesso às transcrições das declarações prestadas em audiência por as mesmas não estarem ainda disponíveis já que basta o acesso ao suporte material da prova gravada para a preparação do recurso.
Proc. 939/04-3 3ª Secção
Desembargadores: Miranda Jones - Varges Gomes - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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