|
-
ACRL de 12-02-2004
Requerimento de abertura de instrução. Notificação para o assistente o completar.
Não vindo o requerimento de abertura de instrução, no que se refere ao crime de violação de correspondência, com as exigências referidas no art. 283.º n.º 3 al. b) e c) do CPP, faltando a narração dos factos, a identificação do arguido e as disposições legais aplicáveis, o juiz deverá proceder à notificação do assistente para completar o requerimento em que omitiu tais elementos, e só não se procederá à instrução se o mesmo não for completado.Nota: em sentido contrário, ac. da R. L. de 5/12/02, na Col. de Jur. Ano XXVII, tomo V, p.142 ( Gomes da Silva, Cid Geraldo, Margarida V. Almeida ), desta mesma secção.
Proc. 7559/03 9ª Secção
Desembargadores: Silveira Ventura - Margarida Vieira de Almeida - Cid Geraldo -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
|