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ACRL de 11-02-2004
Recusa de juiz.
I - Para a avaliação do motivo sério e grave adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do julgador, o que importa é determinar se um cidadão médio, representativo da comunidade, pode, fundadamente, suspeitar que o juiz, influenciado pelo facto invocado, deixe de ser imparcial e injustificadamente o prejudique;II - A simples discordância jurídica em relação aos factos processuais praticados por um juiz, podendo e devendo conduzir aos adequados mecanismos de impugnação processual, não pode fundar a petição de recusa.
Proc. 1205/04-3 3ª Secção
Desembargadores: Miranda Jones - Varges Gomes - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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