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ACRL de 18-02-2004
Recurso da decisão instrutória. Irrecorribilidade se as nulidades invocadas como fundamento do recurso respeitarem à própria decisão instrutória.
As nulidades ou questões prévias ou incidentais podem ser discutidas em recurso interposto da decisão instrutória, por a lei reconhecer a necessidade da reapreciação dessas questões, desde que arguidas no decurso do inquérito ou da instrução, mesmo que - na aludida interpretação do assento n.º 6/2000 - a decisão instrutória pronuncie o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público.Vale isto por dizer que não admite recurso a decisão instrutória que pronuncie o arguido pelos factos constantes da acusação, quando as nulidades invocadas como fundamento do recurso respeitam à própria decisão instrutória ou, no caso de outras nulidades, não tenham sido arguidas no decurso do inquérito ou da instrução.(Autos de Reclamação)
Proc. 1620/04-5 5ª Secção
Desembargadores: Silva Pereira - Silva Pereira - Silva Pereira -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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