Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 26-02-2004   Nulidade. Falta de dolo.
I. Não constando do requerimento de abertura de instrução pedida pelo assistente "que o arguido agira livre, deliberada e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta era proibida por lei ", embora o mesmo seja deficiente, não pode considerar-se manifestamente infundado e não deve o mesmo ser rejeitado liminarmente por não constar o elemento volitivo ouintencional do dolo - a intenção de querer ofender, por no mesmo requerimento tal elemento se conter.II. Tendo sido dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do art. 303.º do CPP, o despacho recorrido não se encontra eivado de qualquer nulidade.
Proc. 9/04 9ª Secção
Desembargadores:  Silveira Ventura - Cid Geraldo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por Paulo Antunes