Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 11-02-2004   meios de prova. prova por reconhecimento.identificação do arguido. audiência de julgamento
O reconhecimento ou identificação do arguido, em audiência de julgamento, constitui meio de prova válido e do qual o tribunal oficiosaamente dispõe.As formalidades previstas no artº 147º do CPP "...só têm viabilidade e razão de ser nas fases investigatórias do processo, designadamente no inquérito, relativamente a quem seja suspeito da prática de um ilícito criminal, pois que, na fase de audiência, já o arguido se encontra identificado, conhecido e reconhecido, o que ademais resulta do confronto do segmento normativo contido no nº 3 do mesmo preceito".
Proc. 928/04 3ª Secção
Desembargadores:  Clemente Lima - Isabel Duarte - António Simões -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo