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ACRL de 26-02-2004
CONDUÇÃO com alcool - veículo avariado a Reboque - Noção de conduzir
I- Os factos:- o veículo do arguido sofreu uma avaria mecânica (o motor não funcionava), pelo que seguia a reboque de outra viatura, na via pública, sendo utilizada, para o efeito, uma corda com cerca de 3 metros; o arguido seguia ao volante da viatura rebocada; ao ser fiscalizado pela autoridade o arguido acusou uma taxa de alcoolemia de 1,83, gr/litro no sangue, assim se mostrando incurso no crime previsto pelo artº 292º C. Penal.II- Em síntese, sustenta o arguido que, naquelas condições, não detinha uma condução efectiva e com autonomia do veículo rebocado, pelo que não podia ser condenado pelo referido crime (condução em estado de embriaguez), uma vez que não exercia a condução.III- Mas não é assim. O crime em causa é de perigo abstracto, não sendo, pois, de exigir a prova da criação de uma concreta situação de perigo para os bens jurídicos protegidos, bastando a acção típica. Com efeito, este crime visa proteger a segurança rodoviária e, indirectamente, outros bens igualmente merecedores de tutela, como é a segurança das pessoas.IV- A expressão "conduzir" que consta do preceito tem um sentido amplo, uma vez que a lei não fixa qualquer restrição ao conceito e, por isso, abrange não só os casos em que a viatura pode circular de forma autónoma, mas também as actuações materiais de direcção de um veículo nas vias públicas, dado que ambas as condutas podem colocar em perigo a segurança rodoviária e das pessoas em geral.V- Provado que o arguido seguia ao volante do veículo avariado, ainda que a sua condução e capacidade de manobra estivessem muito limitadas, certo é que ele sempre podia intervir na marcha do carro rebocado, direccionando para a berma ou para a faixa contrária, e travando e controlando a respectiva velocidade. Termos em que não restam dúvidas que o arguido conduzia um veículo com taxa alcoolémica não permitida, sendo que a sua conduta preenche o tipo do artº 292º C. Penal.
Proc. 9505/03 9ª Secção
Desembargadores: Martins Simão - Carlos Benido - -
Sumário elaborado por João Parracho
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