Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 03-03-2004   APOIO JUDICIÁRIO - RECURSO - Taxa devida - Não pagamento - Não admissão
I- Por despacho foi indeferido o apoio judiciário requerido pelo arguido. Inconformado o arguido interpôs recurso.II- O tribunal recorrido indeferiu, dando sem efeito, o requerimento de interposição de recurso, considerando que o recorrente não pagou a taxa devida, no prazo de 10 dias posteriores à sua apresentação, nem posteriormente, apesar da passagem de guias para o efeito, nos termos do artº 80º, n. 1 do CCJ, que impõe uma condição de admissibilidade do recurso, sob pena de ficar sem efeito (cfr. n. 3 do citado artº 80º).III- O recurso interposto pelo arguido não chegou a ser admitido, pelo que nem é próprio falar-se sobre o seu efeito suspensivo sobre o andamento do processo e quanto à exigência de preparos, taxas e custas. Para tratar o efeito do recurso era necessário, antes do mais, que ele fosse admitido.IV- O arguido não se encontra preso, e não goza de qualquer isenção da taxa devida pela interposição do recurso. Termos em que improcede a reclamação do despacho que decidiu pela não admissão do recurso, indeferindo o requerimento respectivo.- Decisão do Vice-presidente da Rel. Lisboa, de 2004-03-03 (Reclamação nº 1361/04).
Proc. 1361/04 9ª Secção
Desembargadores:  Vaz das Neves - - -
Sumário elaborado por João Parracho