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ACRL de 25-02-2004
Nulidade do Acórdão. Repetição do julgamento. Competência.
I - Tendo sido anulado o Acórdão da 6.ª Vara de Lisboa por falta de fundamentação, nos termos do artigo 379.º, n.º 1, alínea a) do CPP, não há lugar à comutação de competência prevista no artigo 426.º-A do CPP.II - Encontrando-se um dos juízes que integrou o primitivo colectivo fora do exercício de funções, impõe-se a repetição do julgamento;III - Julgamento que não pode deixar de repetir-se na mesma Vara, com o colectivo integrado pelos juízes que ali exercem funções.IV - A remessa do processo à distribuição, em tais termo, constituiria verdadeiro desaforamento.
Proc. 898/04-3 3ª Secção
Desembargadores: Clemente Lima - Isabel Duarte - António Simões -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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