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ACRL de 16-03-2004
Constituição de assistente. Abertura de instrução.
A constituição de assistente tem de ser expressamente pedida pelo interessado e a abertura de instrução só pode ser requerida por quem já foi admitido a intervir no processo como assistente ou por quem pede tal intervenção no prazo legal para requerer a instrução e obtém decisão judicial favorável.
Proc. 10691/03-5 5ª Secção
Desembargadores: Pereira da Rocha - Simões de Carvalho - Pulido Garcia -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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