Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 16-03-2004   Defensor nomeado.Prazo para apresentação do pedido de pagamento de despesas.
I - O prazo fixado no n.º 6.2 da Portaria n.º 150/2002 de 19 de Fevereiro é um prazo processual peremptório, ou seja, cujo decurso extingue o direito de praticar o acto (artigo 145.º, n.º 2 do Código de Processo Civil).II - Nos termos do n.º 6.2 da citada Portaria n.º 150/2002 de 19 de Fevereiro, o prazo para apresentação da nota de despesas conta-se da decisão, sendo que a notificação dela ao defensor substituto ocorreu na mesma data.III - Assim sendo, o início de 5 dias estabelecido pelo n.º 6.2 daquela Portaria n.º 150/2002 não podia deixar de ser o da data da própria decisão, que não do seu efectivo conhecimento.
Proc. 9493/03-5 5ª Secção
Desembargadores:  Santos Rita - Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião -
Sumário elaborado por Moisés Covita