Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 10-03-2004   Prazo de interposição de recurso. Prorrogação.
I - O prazo de interposição de recurso é de 15 dias, e é um prazo peremptório, implicando o seu decurso a extinção do direito de praticar o acto.II - Fora dos casos de justo impedimento não é possível prorrogar o prazo de recurso.III - Com a redacção da Lei 58/98, visando a celeridade processual, sem postergar o direito ao recurso, reafirmou-se a natureza peremptória daquele prazo, improrrogável, não se verificando qualquer lacuna que deva levar à aplicação subsidiária do artigo 698.º, n.º 6 do CPC.
Proc. 1394/04-3 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Sousa - Miranda Jones - Varges Gomes -
Sumário elaborado por Maria José Morgado